Lei 14.611 — Como gerar o Relatório de Transparência Salarial sem multa (prazo março/2026)
Como gerar o Relatório de Transparência Salarial Lei 14.611 sem multa. Prazo março/2026. Passo a passo + erros mais comuns + módulo do RhAgil.
Tudo o que sua empresa precisa saber pra cumprir a Lei de Igualdade Salarial sem ser autuada
O prazo que poucos viram chegando: março/2026
A Lei 14.611, sancionada em julho de 2023, obriga empresas com 100 ou mais empregados a publicar o Relatório de Transparência Salarial duas vezes por ano. O próximo prazo é em março de 2026. O seguinte, setembro de 2026.
Quem não entrega? Multa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos. Pra empresa de 200 colaboradores com folha de R$ 1,5 milhão, isso é R$ 45 mil por descumprimento. Sem contar dano reputacional — porque o relatório precisa ficar publicado em canais ostensivos da empresa (site, intranet, redes sociais).
Lei trabalhista nova é exatamente o tipo de coisa que pega gestor de RH desprevenido. Esse guia resolve isso em 1 hora de leitura.
O que a lei exige (na prática, sem juridiquês)
A Lei 14.611/2023 (regulamentada pelo Decreto 11.795/2023) tem 3 obrigações principais pra empresas com 100 ou mais empregados:
- Publicar o Relatório de Transparência Salarial 2 vezes por ano (março e setembro), via Portal Emprega Brasil
- Divulgar o relatório em canais ostensivos da empresa (site, intranet, mural)
- Implementar plano de ação se o relatório identificar disparidade salarial entre homens e mulheres no mesmo cargo
O relatório consolida dados que a empresa já envia pelo eSocial — então não é "criar do zero". É publicar e dar transparência ao que já existe.
O que entra no relatório
- Salários médios por cargo, segmentados por sexo, raça/cor, idade
- Bonificações, comissões e outras parcelas variáveis
- Critérios de promoção e desenvolvimento
- Existência (ou não) de política de incentivo à contratação de mulheres
- Ações afirmativas adotadas
- Plano de ação corretivo (se houver disparidade detectada)
Multa, sanção e o que não te contam
Multa direta: até 3% da folha (limitada a 100 salários mínimos). Mas tem 3 camadas que ninguém comenta:
- Multa por não publicação: aplicada pelo MTE
- Multa por discriminação salarial comprovada: indenização de até 10 vezes o valor do novo salário equiparado
- Risco reputacional: o relatório obrigatoriamente é público — concorrente, candidato, jornalista podem acessar
Empresa que tenta esconder disparidade pra não ter trabalho de corrigir geralmente paga 3 vezes mais quando estoura.
Método de adequação em 3 etapas (cabe em 2 semanas)
Etapa 1 — Diagnóstico salarial (3 a 5 dias)
Levantar dados de todos os colaboradores ativos:
- Cargo (descrição padronizada)
- Salário base + variáveis (comissão, PLR, bônus)
- Sexo, raça/cor, idade
- Tempo de empresa
- Nível de escolaridade
Comparar salários médios por cargo, controlando por tempo de empresa e nível. Onde mulheres ganham menos que homens no mesmo cargo, é disparidade — e tem que constar no relatório com plano de ação.
Etapa 2 — Construir tabela de cargos com bandas salariais (5 a 7 dias)
Sem tabela de cargos formal, qualquer relatório vira frágil. Cargo precisa de:
- Nome padronizado (CBO oficial)
- Descrição de atividades
- Requisitos (escolaridade, experiência)
- Banda salarial mínima e máxima (faixas)
- Critérios objetivos de progressão
Critério objetivo é a chave. "Aumento por desempenho" subjetivo é onde nasce disparidade. Substitua por critério mensurável.
Etapa 3 — Publicar e divulgar (1 dia)
Submeter via Portal Emprega Brasil e publicar em canal ostensivo (site, intranet, mural). Se houver disparidade, anexar plano de ação com prazo.
Os 4 erros mais comuns
- Comparar cargo com nome diferente. Empresa tem "Analista" homem e "Assistente" mulher fazendo a mesma coisa. Nome diferente, salário diferente — é disparidade disfarçada. Padronize a descrição antes do relatório.
- Não considerar variáveis. Salário base igual, comissão diferente. Se a variável só é alcançável por quem tem disponibilidade noturna ou viagem (e isso exclui mães), é discriminação indireta. Inclui no diagnóstico.
- Plano de ação genérico. "Vamos rever a política salarial" não vale. Precisa de prazo, responsável e valor concreto de equiparação.
- Não publicar. Empresa entrega ao MTE mas esconde do site. Lei exige divulgação ostensiva. Não publicar é multa adicional.
Como o RhAgil resolve
O módulo Cargos & Salários do RhAgil:
- Estrutura tabela de cargos com CBO oficial e bandas salariais
- Compara automaticamente salários por cargo segmentado por sexo, raça e idade
- Identifica disparidades estatísticas em tempo real
- Gera o Relatório de Transparência Salarial pronto pra submeter ao Emprega Brasil
- Sugere plano de ação corretivo com prazo
- Mantém histórico semestral pra auditoria
Bora resolver isso hoje
Se sua empresa tem 100 ou mais colaboradores e ainda não tem o relatório pra março/2026 montado, você tá no prazo apertado. Conhece o RhAgil e em 14 dias você sai de planilha solta pra relatório auditável.
Método sustenta a magia. Equidade salarial não é discurso, é cálculo. Quem mede ajusta. Quem foge multa.
Helenita Brum — CEO RhAgil. 15+ anos de RH, ISO 9001 e GPTW certificadas.
Por Helenita Brum